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CERTIFICADO PARA VIAGEM EXIGE DOSE PADRÃO DE VACINA CONTRA FEBRE AMARELA

Na última terça-feira (9), o Ministério da Saúde anunciou que os estados da Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro fornecerão a dose fracionada da vacina de febre amarela para seus solicitantes.

A dose fracionada (0,1 ml) nada mais é que a dose padrão (0,5ml) dividida. Desta forma, o conteúdo da vacina pode ser aplicado em até cinco pessoas.

Porém, a nova regra não será adotada para viajantes.

Quem pretende viajar para regiões que exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) deverá tomar a dose padrão/inteira (0,5ml) da vacina.

Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária reforçou:

“Não será emitido CIVP, em hipótese alguma, para quem apresentar comprovante de vacinação com etiqueta referente a dose fracionada”

Para receber gratuitamente a dose padrão da vacina contra febre amarela, basta apresentar o comprovante de viagem nos postos de vacinação.

Vale lembrar que há um prazo para que a vacina atinja o nível esperado de proteção e alguns países podem barrar turistas que não cumprirem esse prazo. O período de validação da vacina de febre amarela, por exemplo, pode variar entre dez dias e seis semanas então, se você pretende viajar em breve, vacine-se com antecedência.

As pessoas que tomarem a dose fracionada e decidirem viajar precisam esperar 30 dias para tomar a dose padrão e mais 10 dias para fazer a viagem.

Além de viajantes internacionais, gestantes, crianças de 9 meses até 2 anos e pacientes com HIV/Aids continuam a receber a dose padrão da vacina. Pessoas com mais de 60 anos devem passar em consulta médica antes da vacinação para verificar possíveis contraindicações.

Mesmo se não houver uma viagem internacional em seus planos mais recentes, vale procurar um posto de vacinação e proteger-se contra febre amarela. Afinal, é melhor prevenir que remediar.